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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2022

DECRETO 67.357, DE 16-12-2022
(DO-SP DE 17-12-2022)

COMÉRCIO VAREJISTA - Recolhimento

Governo parcela o recolhimento do ICMS dos estabelecimentos varejistas
O imposto relativo às saídas praticadas no mês de dezembro/2022 poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira até o dia 20-1-2023 e a segunda até o dia 20-2-2023, em relação aos contribuintes que, em 31-12-2022, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, especificados.








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