PROTOCOLO ICMS 86, DE 14-12-2022 (DO-U DE 15-12-2022)
SUSPENSÃO – Armazém não alfandegado
ES e MG celebram acordo de suspensão do ICMS para mercadorias depositadas em armazém não alfandegado Este Ato dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas para armazenamento de mercadorias importadas, entre os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais.