PROTOCOLO ICMS 83, DE 14-12-2022 (DO-U DE 15-12-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Aparelho de Barbear
Alteradas regras de substituição tributária de lâminas de barbear e isqueiro Esta alteração do Protocolo ICM 16, de 29-7-85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, estabelece regras para a formação da base de cálculo do cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 1-2-2023.