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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2022

PORTARIA 101 SER, DE 13-12-2022
(DO-SP DE 14-12-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artefatos de Uso Doméstico

Fixada a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com artefatos de uso doméstico
No período de 1-1-2023 a 30-9-2025 para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista deverá ser utilizado o IVA-ST previsto no Anexo Único.
Este ato revoga, a partir de 1-1-2023, a Portaria 4 CAT, de 30-1-2020.







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