CONVÊNIO ICMS 196, DE 9-12-2022 (DO-U DE 14-12-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas
Alteradas normas relativas ao regime de substituição tributária Este Ato altera o Convênio ICMS 108, de 1-7-2022, para estabelecer que as normas relativas a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com chocolates especificados entrarão em vigor a partir de 1-2-2023.