CONVÊNIO ICMS 194, DE 9-12-2022 (DO-U DE 13-12-2022)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Alterado Ato que autoriza a concessão de parcelamento de débitos do ICMS Este Ato altera o Convênio ICMS 64, de 8-4-2021, que autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-7-2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos.