CONVÊNIO ICMS 191, DE 9-12-2022 (DO-U DE 13-12-2022)
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – Isenção
Confaz dispõe sobre concessão de isenção do ICMS Este Ato altera o Convênio ICMS 69, de 25-7-97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.