CONVÊNIO ICMS 190, DE 9-12-2022 (DO-U DE 13-12-2022)
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – Isenção
Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS relativo do diferencial de alíquotas Este Ato altera o Convênio ICMS 40, de 15-3-2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo do imposto.