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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2022

CONVÊNIO ICMS 190, DE 9-12-2022
(DO-U DE 13-12-2022)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – Isenção

Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS relativo do diferencial de alíquotas
Este Ato altera o Convênio ICMS 40, de 15-3-2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo do imposto.







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