CONVÊNIO ICMS 189, DE 9-12-2022 (DO-U DE 13-12-2022)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Confaz dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS em operações com GNV Este Ato prorroga até 31-3-2023 as disposições previstas no Convênio ICMS 123, de 9-8-2022, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de GNV - gás natural veicular, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária.