Estado dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 47 e 48 da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,