MEDIDA PROVISÓRIA 393, DE 1-12-2022 (DO-MA DE 1-12-2022)
INCENTIVO FISCAL - Projeto Cultural
Governador altera normas relativas à concessão de incentivo fiscal para projetos culturais
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o §1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 9.436, de 15 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: