DECRETO 43.135, DE 28-11-2022 (DO-PB DE 29-11-2022)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Governador concede parcelamento administrativo extraordinário de ICMS não recolhido no prazo legal
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 59/12 e Decreto nº 39.149/19, DECRETA: