PORTARIA 35 SEF, DE 24-11-2022 (DO-DF DE 29-11-2022)
IPVA - Recolhimento
DF fixa prazo de pagamento do IPVA/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao exercício de 2023 poderá ser pago em até seis parcelas.