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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 SEF, DE 16-11-2022
(DO-AL DE 17-11-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Trigo

Fazenda dispõe sobre as operações com trigo
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-12-2022, modificações na Instrução Normativa 17 SEF, de 4-4-2018, que disciplinou o cálculo do ICMS nas operações com trigo em grão nacional, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas condições que especifica.







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