PORTARIA 1.766 SEFAZ, DE 16-11-2022 (DO-AL DE 17-11-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Alimentícios
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios Estas modificações na Portaria 32 SEF, de 15-2-2008, implementam as disposições do Ato 58 COTEPE/ICMS, de 14-7-2022, com efeitos a partir de 1-12-2022.