O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º São aprovados e ratificados os Convênios ICMS: 19/2022, 114/2022 e 120/2022, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.