Governador altera a legislação tributária com relação às operações com energia elétrica e combustíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 7° da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: