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Informativo 45 - Página 0 - Ano 2022

LEI 16.085, DE 1-11-2022
(DO-Curitiba DE 1-11-2022)

ESTABELECIMENTO - Funcionamento - Município de Curitiba

Curitiba dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos
Esta Lei determina que o horário de funcionamento, de abertura e de fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço de qualquer natureza é livre no Município de Curitiba. Estas normas entram em vigor a partir de 1-12-2022.






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