DECRETO 43.878, DE 24-10-2022 (DO-DF DE 25-10-2022)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção nas operações com medicamentos
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 98, de 08 de julho de 2021, DECRETA: