RESOLUÇÃO 39 SEFAZ, DE 28-9-2022 (DO-E SEFAZ-AM DE 29-9-2022)
RECOLHIMENTO - Prazo
Fazenda mantém o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no caso que especifica
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 30 de setembro de 2022; e