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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

RESOLUÇÃO 39 SEFAZ, DE 28-9-2022
(DO-E SEFAZ-AM DE 29-9-2022)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fazenda mantém o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no caso que especifica

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 30 de setembro de 2022; e





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