PORTARIA 81 SRE, DE 29-9-2022 (DO-SP DE 30-9-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício
Fisco dispõe sobre a substituição tributária com produtos alimentícios Esta alteração da Portaria 71 SRE, de 14-9-2022, estabelece que a vigência dadisposições em relação a aplicação do regime nas operações com os produtos alimentícios especificados entrarão em vigor a partir de 1-1-2023.