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Informativo 40 - Página 0 - Ano 2022

PORTARIA 80 SRE, DE 29-9-2022
(DO-SP DE 30-9-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas

Fisco dispõe sobre a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
Esta alteração da Portaria 69 SRE, de 14-9-2022, estabelece que a vigência da inclusão de produtos alimentícios, será a partir de 1-1-2023.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 164/22, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria:





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