PORTARIA 80 SRE, DE 29-9-2022 (DO-SP DE 30-9-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas
Fisco dispõe sobre a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária Esta alteração da Portaria 69 SRE, de 14-9-2022, estabelece que a vigência da inclusão de produtos alimentícios, será a partir de 1-1-2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 164/22, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria: