AJUSTE SINIEF 39, DE 23-9-2022 (DO-U DE 28-9-2022)
COMÉRCIO ELETRÔNICO – Retirada de Mercadoria
Confaz dispõe sobre a retirada de mercadoria adquirada por meio eletrônico Este Ato altera o Ajuste SINIEF 14, de 1-7-2022, que dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros.