CONVÊNIO ICMS 156, DE 23-9-2022 (DO-U DE 27-9-2022)
BASE DE CÁLCULO – Redução
Confaz dispõe sobre operações com gado bovino Este Ato autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE -, para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal.