Estado dispõe sobre a não incidência do ICMS Este Decreto estabelece a não incidência do ICMS sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,