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Informativo 38 - Página 0 - Ano 2022

LEI 9.858, DE 19-9-2022
(DO-RJ DE 20-9-2022)

DIVERSÃO PÚBLICA – Normas

RJ torna obrigatória a adaptação de ambientes em eventos ao ar livre às pessoas com deficiência
O descumprimento da regra sujeitará o infrator à aplicação de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Os empreendimentos em funcionamento terão o prazo de 180 dias para a adaptação de seus ambientes.







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