PROTOCOLO ICMS 53, DE 19-9-2022 (DO-U DE 20-9-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Lâmpada Elétrica
Alteradas regras da ST nas operações com lâmpada elétrica Este Ato altera o Protocolo ICMS 17 de 25-7-85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação. As disposições produzirão efeitos a partir de 1-10-2022.