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Informativo 38 - Página 0 - Ano 2022

PROTOCOLO ICMS 52, DE 19-9-2022
(DO-U DE 20-9-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
Este Ato altera o Protocolo ICMS 188, de 11-12-2009, que estabelece a aplicação do regime de substituição tributária entre os Estados signatários.
As alterações produzirão efeitos a partir de 2-10-2022.







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