PORTARIA 774 SEFAZ, DE 12-9-2022 (DO-TO DE 15-9-2022)
CADASTRO - Normas
Fazenda dispõe sobre a dispensa de vistoria fiscal no estabelecimento do contribuinte para fins de Inscrição no Cadastro de Contribuintes
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no §2º do art. 96 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,