PORTARIA 65 SRE, DE 14-9-2022 (DO-SP DE 15-9-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material de Construção
Alterado Ato que fixou a base de cálculo da ST com material de construção Este Ato altera a Portaria 55 CAT, de 30-7-2021, prorrogando até 31-1-2023 o prazo fixado para a determinação da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria 68 CAT, de 13-12-2019, com vigência desde 15-9-2022.