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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2022

PORTARIA 64 SRE, DE 14-9-2022
(DO-SP DE 15-9-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ferramenta

Fisco dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com ferramentas
Esta alteração da Portaria 46 CAT, de 30-4-2020, prorroga até 31-3-2023 o prazo fixado para a determinação da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVIII da Portaria 68 CAT, de 13-12-2019, com vigência desde 15-9-2022.





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