PORTARIA 64 SRE, DE 14-9-2022 (DO-SP DE 15-9-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ferramenta
Fisco dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com ferramentas Esta alteração da Portaria 46 CAT, de 30-4-2020, prorroga até 31-3-2023 o prazo fixado para a determinação da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVIII da Portaria 68 CAT, de 13-12-2019, com vigência desde 15-9-2022.