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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2022

LEI 7.535, DE 12-9-2022
(DO-MRJ DE 13-9-2022)

ATENDIMENTO PRIROTITÁRIO - Normas - Município do Rio de Janeiro

Estabelecidas normas para o atendimento prioritário em estabelecimentos com mais de um andar
Os estabelecimentos públicos ou privados deverão disponibilizar o atendimento no primeiro andar, no Município do Rio de Janeiro.
A regra não se aplica para os estabelecimentos que disponham internamente de escada rolante ou esteira adaptada para cadeirantes ou elevador.







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