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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.101 RFB, DE 9-9-2022
(DO-U DE 13-9-2022)

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM - Normas

Alteradas disposições sobre as operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda
Esta alteração da Instrução Normativa 1.861 RFB, de 27-12-2018, possibilita que a operação de importação por conta e ordem e por encomenda sejam destinadas a pessoa física, desde que a finalidade seja:
- a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
- seu uso e consumo próprio; e
- suas coleções pessoais.






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