INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.101 RFB, DE 9-9-2022 (DO-U DE 13-9-2022)
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM - Normas
Alteradas disposições sobre as operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda Esta alteração da Instrução Normativa 1.861 RFB, de 27-12-2018, possibilita que a operação de importação por conta e ordem e por encomenda sejam destinadas a pessoa física, desde que a finalidade seja: - a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; - seu uso e consumo próprio; e - suas coleções pessoais.