Fazenda estabelece requisitos técnicos para o desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAFECF)
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 8º do art. 29 do Anexo 9 e nos arts. 94 e 94-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01,