Governo altera normas para concessão do diferimento do ICMS Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o diferimento do recolhimento do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, DECRETA: