Fazenda altera normas da EFD Foi introduzida modificação no Ato 44 DIAT, de 29-10-2020, que instituiu as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto na Portaria SEF