Governador dispõe sobre a concessão de crédito outorgado Este Decreto implementa as disposições do Convênio ICMS 116, de 27-7-2022, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores de etanol hidratado combustível.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,