Pernambuco dispõe sobre a readequação dos termos finais de fruição de benefícios fiscais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações: