Estado do Mato Grosso do Sul adere ao Ajuste Sinief 35/2021 O referido Ato autoriza os Estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins a dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos coletados por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa.