CONVÊNIO ICMS 119, DE 27-7-2022 (DO-U DE 29-7-2022)
RECOLHIMENTO - Prorrogação
ES poderá prorrogar o recolhimento do ICMS em operações realizadas na Cachoeiro Stone Fair Este Ato autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder prorrogação e parcelamento do ICMS nas operações realizadas durante o evento Cachoeiro Stone Fair, que deve ocorrer no período de 23 a 26-8-2022. O imposto poderá ser recolhido em até 4 parcelas, 120 dias após a ocorrência do fato gerador .