ATO 68 COTEPE/ICMS, DE 28-7-2022 (DO-U DE 29-7-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Trigo
Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo Este Ato altera o Ato 59 Cotepe/ICMS, de 15-7-2022, que divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, para estabelecer que as disposições produzirão efeitos a partir de 1-9-2022.