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Informativo 31 - Página 0 - Ano 2022

ATO 68 COTEPE/ICMS, DE 28-7-2022
(DO-U DE 29-7-2022)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Trigo

Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo
Este Ato altera o Ato 59 Cotepe/ICMS, de 15-7-2022, que divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, para estabelecer que as disposições produzirão efeitos a partir de 1-9-2022.







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