Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-8-2022, modificações no Ato 4 DIAT, de 25-3-2022, que divulgou os valores para o cálculo do ICMS nas operações internas com cerveja, chope, refrigerantes, hidroeletrolíticos e energéticos.