PORTARIA 52 SRE, DE 27-7-2022 (DO-SP DE 28-7-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterado Ato que divulga valores da substituição tributária nas operações com bebidas Este Ato altera a Portaria 51 SRE, de 29-6-2022, que divulga os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias (cerveja, refrigerante, água mineral, enegético e isotônico) e quentes (aguardente, cachaça, gin, uísque e outros).