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Informativo 39 - Página 0 - Ano 2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA 30 COSIT, DE 14-7-2022
(DO-U DE 21-7-2022)

IMPOSTO – Não Incidência

Serviço de veiculação de mídia digital por meio de aparelhos não tem retenção do IR

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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