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Informativo 29 - Página 0 - Ano 2022

DECRETO 48.462, DE 19-7-2022
(DO-MG DE 20-7-2022)

ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - Alíquota

Alterado Decreto que estabeleceu alíquota do ICMS na operação interna com Álcool Etílico Hidratado Combustível

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do





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