Governadora introduz alterações no Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário Estas modificações no Decreto 13.796, de 16-2-98, dispõem sobre o parcelamento de débitos, nas condições que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: