ATO 59 COTEPE/ICMS, DE 15-7-2022 (DO-U DE 18-7-2022) Alterado pelo Ato 68 Cotepe/ICMS, de 28-7-2022 - Efeitos a partir de 1-9-2022
SUBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Trigo
Confaz divulga os valores de referência para cálculo do ICMS nas operações com trigo Este Ato divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, ficando revogado o Ato 43 Cotepe/ICMS, de 21-8-2017.