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Informativo 29 - Página 0 - Ano 2022

LEI 17.898, DE 15-7-2022
(DO-PE DE 15-7-2022 - EDIÇÃO EXTRA)

ALÍQUOTA - Aplicação

PE dispõe sobre a alíquota do ICMS para combustíveis, energia elétrica e serviço de comunicação
Esta Lei determina a aplicação da alíquota do ICMS de 18% para as 
operações com combustíveis e energia elétrica, bem como às prestações de serviço de comunicação.






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