Código Tributário é alterado para dispor sobre a tramitação de processos durante o recesso de Natal Esta Lei promove algumas alterações no Código Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto-Lei 5, de 15-3-75, para dispor sobre a contagem em dias úteis dos prazos processuais e a suspensão da tramitação de processos durante o período de 20-12 a 20-1.