Governadora dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos Convênios ICMS nos 81, de 28 de junho de 2022, e 82 e 83, de 30 de junho de 2022, todos editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: